Faz um tempinho que escrevi o rascunho deste post. Estava querendo colocar umas ilustrações e tal… Mas o post do Cesar Cardoso me incentivou a publicar…
Há um tempo atrás foi divulgado que as urnas eletrônicas brasileiras utilizarão o Linux como sistema operacional. Um grande passo para segurança contra ameaças externas. Mas como podemos garantir que não há ameaças internas?
As pessoas têm divulgado que agora as urnas contam com software livre, pois usam linux, mas ninguém fala especificamente sobre o software da urna (que recebe os votos, faz a contagem, etc). Ele também é livre? Se é, onde está o código? Quem tem acesso?
Vejamos o seguinte exemplo. Quando votávamos utilizando cédulas em papel o processo era o seguinte: os votos eram depositados nas urnas e depois contados, com uma “pequena multidão” acompanhando o processo, vendo se a contagem estava ocorrendo de forma correta.
Quando votamos em urnas eletrônicas, o processo de votação é parecido: colocamos nossos votos em urnas, estas eletrônicas. Porém a contagem fica a cargo de um grupo de programadores que fez o programa de contagem. Não podemos verificar, pois o software não é de código aberto.
Quando eu estava escrevendo esse post, através de uma busca cheguei em um artigo de 2002, onde o outor dizia:
O artigo nº 66, da lei 9504, de 1997, garante que os partidos têm o direito de conhecer, antecipadamente, “os programas de computador a serem usados na urna eletrônica”. No entanto, só neste ano a lei foi cumprida, com os fiscais de todos os partidos tendo acesso, por cinco dias, ao código fonte dos programas e podendo acompanhar o processo de compilação do software. (…) o tempo de cinco dias é pequeno para realizar a fiscalização completa.
Por isso o autor do texto acima e eu (e várias outras pessoas) defendemos o uso de software livre em urnas eletrônicas, não somente como o sistema operacional, mas o próprio software que faz a interface com o eleitor, a contagem de votos e a criptografia dos dados. Assim poderemos retomar a fiscalização exercida por uma “pequena multidão”.
“A natureza do sistema eleitoral determina que a segurança deve ser medida pela transparência. O sigilo eleitoral deve se restringir apenas à identificação da natureza do voto”.
Retomando a idéia do Cesar Cardoso, infelizmente nem o fato de ser código aberto a todos garante que o software que estará na urna no dia da eleição é o mesmo divulgado. Precisamos do “papelzinho” (leia o post citado pra entender melhor).